O Freio no Disparo das Armas de Fogo
Jornal a Tarde - Vivaldo Amaral e Leonardo Mendes
16/02/2023

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003) é uma lei federal que "dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição”. Em 23 de outubro de 2005, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou um referendo popular para saber se a população concordaria com o Artigo 35 do Estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos (59.109.265).
Conforme o estatuto, o indivíduo só pode portar a arma por toda a extensão de sua propriedade, seja ela residência ou estabelecimento comercial, dependendo de em qual deles a arma estiver registrada. Já o porte autoriza o indivíduo a estar com a arma fora dos limites de sua propriedade.
Já a gestão de Jair Bolsonaro deu um impulso, com diversos marcos legais, na proliferação de armas no país. Desde 2019, foram publicados 10 decretos e 14 portarias, dando novos regramentos à aquisição de armas e munições por Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Os decretos e portarias possibilitavam que pessoas com registro de atiradores poderiam possuir até 60 armas, desde revólveres até fuzis de repetição.
Os números demonstram que mais de duas mil armas foram registradas por CACs por dia, em média, entre setembro e novembro de 2022, mais do que dobrando o número mensal de janeiro a agosto, que não chegava a 870 registros diários. Em quatro anos do governo Bolsonaro, o número de pessoas com registro de armas de fogos disparou, com um acréscimo de 473%.
Entretanto, no dia 1º de janeiro deste ano o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, em um dos seus primeiros atos, revogou decretos com viéis armamentista que foram editados durante o governo de Jair Bolsonaro. Ele assinou, por exemplo, um decreto que reduz o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro até a edição de nova regulamentação.
No dia 1º de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que determina que proprietários de armas têm 60 dias, a partir da data da publicação, para fazer um cadastro eletrônico dos equipamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), disponibilizado pela Polícia Federal. A decisão vale para todas as armas — as de uso permitido e de uso restrito — adquiridas após decreto de Jair Bolsonaro (PL) em maio de 2019.
Portanto, iniciamos o ano com um desmonte das políticas públicas com orientação clara para a proliferação de armas no Brasil.

