A Justiça Restaurativa
Tribuna da Bahia - Vivaldo Amaral
29/07/2022

A justiça restaurativa que de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma abordagem que oferece aos ofensores, vítimas e comunidade um caminho alternativo para a justiça.
Esta promove a participação segura das vítimas na resolução da situação e oferece às pessoas que assumem a responsabilidade pelos danos causados por suas ações uma oportunidade de se reabilitarem perante aqueles a quem prejudicaram.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a justiça restaurativa é aplicada em infrações de menor e maior potencial ofensivo. Consiste em reuniões mediadas por um facilitador entre vítima, ofensor e comunidade. É da vítima o papel de decidir onde, quando e qual a duração de cada reunião. O objetivo é que as partes cheguem a um acordo para a responsabilização do ofensor com reparação de danos. Exemplos: atropelamento, agressão física ou moral, furto e importunação sexual.
A base da justiça restaurativa é o reconhecimento de que o comportamento criminoso não apenas viola a lei, mas também prejudica as vítimas e a comunidade. Ela foca no dano causado pelo comportamento criminoso.
Para a justiça criminal, o crime é uma violação da lei e do Estado. Já para a justiça restaurativa, o crime é uma violação de pessoas e de relacionamentos. Ao invés de culpa, a violação deve gerar obrigações.
A justiça restaurativa foi instituída no Brasil pela Resolução 225, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente, ela ganhou naquele ano o nome de Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. No mundo, o modelo data do final dos anos 1970. Foi implantado inicialmente na Nova Zelândia, no Canadá e nos Estados Unidos.
Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUC de São Paulo, essas ideias foram disseminadas no cenário internacional por norte-americanos e são atribuídas ao psicólogo Albert Eglash, que cunhou o termo “justiça restaurativa” em 1977. No caso da Nova Zelândia, o estudioso Howard Zehr menciona os Maoris.
A justiça restaurativa se baseia em valores como: reparação, respeito, voluntariedade, inclusão, empoderamento, segurança, responsabilização e transformação. O entendimento do CNJ é que o modelo da justiça restaurativa visa o princípio da transformação do indivíduo, em contrapartida ao modelo de punição atual, que não reeduca e nem reintegra o infrator ao convívio social.

