Os Marcos Legais Contra o Racismo
Jornal a Tarde - Vivaldo Amaral
14/04/2022

Nos Estados Unidos, a questão racial está sempre na ordem do dia. Grupos como a Ku Klux Klan, organização terrorista que foi fundada em uma pequena cidade do Tennessee, entre os anos de 1865 e 1866, tinham e têm como pauta o supremacismo branco. Promovia atos terroristas contra pessoas negras e simpatizantes dos direitos desse grupo étnico.
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Em 2020, após a morte de George Floyd, um homem negro, de 40 anos, que foi asfixiado por um policial branco, em Minnesota, nos Estados Unidos, surgiu, em vários países do mundo, o movimento antirracista Black Lives Matter (Vidas Negras Importam). Os protestos pediram reformas no sistema judiciário criminal dos EUA e na maneira como ele trata minorias.
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Já no Brasil, o racismo é mais velado, mas existe. Entretanto, há marcos legais para coibir essa prática. A Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó, foi sancionada pelo ex-presidente da República José Sarney e define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
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Segundo a lei, é crime impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir o ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. As penas para esses crimes podem chegar a cinco anos de reclusão.
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A norma surgiu do Projeto de Lei 52/88, de autoria do ex-deputado Federal Carlos Alberto Caó de Oliveira. O ex-parlamentar, falecido em fevereiro de 2018, foi militante do movimento negro e jornalista, tendo participado, inclusive, da Assembleia Constituinte que redigiu a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
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Carlos Alberto ficou conhecido por ser o autor, também, do inciso XLII do artigo 5º da CF/88. O dispositivo tornou a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeita a pena de reclusão, promulgada um ano antes da edição da lei.
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Antes, os crimes resultantes do preconceito eram tidos como contravenção penal, conforme disposto na lei 7.437/85, conhecida como Lei Afonso Arinos. Esta foi a primeira norma contra o racismo no Brasil. Mas não obteve tanto efeito na prática, pois não havia condenação.
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Em 2021, o Senado Federal aprovou o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Segundo ele, esse enquadramento aumenta a pena e torna a ofensa por raça, cor, etnia ou procedência nacional crime imprescritível e inafiançável.
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Há outros projetos sobre o tema, como o que aguarda sanção neste momento. Mas, assim como Caó disse, creio que, infelizmente, “o racismo não desapareceu nem vai desaparecer.

