A Audiência de Custódia
Jornal a Tarde - Vivaldo Amaral
03/06/2022

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (nº 1286, de 2022), de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que pretende alterar o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/41: o Código de Processo Penal (CPP). A proposta torna obrigatória a audiência de custódia (AC) apenas nos casos em que o suspeito não é reincidente ou tem bons antecedentes.
Como cediço, a audiência de custódia é um instrumento processual que determina que o preso em flagrante seja apresentado à autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta decida sobre a legalidade da prisão e, principalmente, a necessidade de sua conversão em preventiva.
Referidas audiências sobre o tema foram iniciadas no Brasil em fevereiro de 2015, via projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com ampla adesão de todas as unidades da federação. Após este fato, foram incorporadas ao Código de Processo Penal.
Em um estado social e democrático de Direito a regra é a liberdade, sendo a custódia uma exceção. Nessa linha, a Carta Cidadã reza que todos, desde que presumivelmente inocentes, devem responder aos processos em liberdade e só serão custodiados após o término destes, quando não houver mais nenhum recurso.
A AC, entretanto, é muito criticada, em especial, por setores das Forças de Segurança (FS), pois há uma (falsa) sensação de que “a polícia prende e a justiça solta”, quer dizer que o juiz é um mero cumpridor da lei. Assim, nada há o que fazer, salvo alterar a norma estabelecida. Forçoso é esclarecer que a AC segue ordenamentos jurídicos internacionais (como o Pacto de São José da Costa Rica e outros) que o Brasil subscreveu, ou seja, se comprometeu a cumprir.
Por outro prisma, há organismos internacionais que prezam por este tratamento, a fim de garantir os direitos de quem será submetido à audiência de custódia, que nada mais é que uma sessão prévia, após a ocorrência da detenção.
Nela, o juiz avaliará se o suspeito sofreu abusos das Forças de Segurança, bem como as circunstâncias do fato e seus antecedentes.
Por fim, com a efetiva realização da audiência de custódia, o Brasil vem, de forma expressiva, melhorando sua sistemática de prisões provisórias e, ao mesmo tempo, economia aos cofres públicos.
Dados de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que, antes das audiências de custódia, o Brasil tinha uma das mais altas taxas de prisões provisórias do mundo (40%), com cerca de 250 mil pessoas presas aguardando julgamento. E até o ano passado, foram realizadas mais de 750 mil AC.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, antes das audiências de custódia, o Brasil tinha uma das mais altas taxas de prisões provisórias do mundo (40%), com cerca de 250 mil pessoas presas aguardando julgamento. E até o ano passado, foram realizadas mais de 750 mil AC.
Enfim, a audiência de custódia está incorporada ao sistema judicial pátrio, de fato e de direito.

